Portaria 331/2006
de 6 de Abril
Pela Portaria 810/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Arco do Mondego a zona de caça associativa do Arco do Mondego (processo 1807-DGRF), situada no município de Gouveia.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 1279 ha, sitos no município de Gouveia.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 810/95, de 12 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Vinho, Arcozelo da Serra e Nespereira, município de Gouveia, com a área de 1279 ha, ficando a mesma com a área total de 3869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
(ver documento original)