de 30 de Dezembro
Pela Portaria 1329/2001, de 4 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Pedro do Esteval a zona de caça associativa do Esteval (processo 2682-AFN), situada no município de Proença-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Esteval, município de Proença-a-Nova, com a área de 257 ha, ficando a mesma com a área total de 2078 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Dezembro de 2008.
(ver documento original)