de 12 de Setembro
Pela Portaria 26/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alpedriz a zona de caça associativa da freguesia do Juncal (processo 3501-DGRF), e não zona de caça associativa de Alpedriz, como é referido na citada portaria, situada no município de Porto de Mós, com uma área de 1604 ha e não 1639 ha.Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.
A concessionária requereu também a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa da freguesia do Juncal, face à alteração acima referida, passa a denominar-se Associação de Bem Estar Social e Recreativo de Alpedriz.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Juncal, município de Porto de Mós, com uma área de 327 ha, ficando a mesma com uma área total de 1931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)