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Portaria 1162/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa da freguesia do Juncal, por mudança da denominação social da entidade concessionária, e anexa àquela zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Juncal, município de Porto de Mós (processo n.º 3501-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1162/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria 26/2004, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alpedriz a zona de caça associativa da freguesia do Juncal (processo 3501-DGRF), e não zona de caça associativa de Alpedriz, como é referido na citada portaria, situada no município de Porto de Mós, com uma área de 1604 ha e não 1639 ha.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária da zona de caça acima referida procedeu à alteração da sua denominação social.

A concessionária requereu também a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A partir da data da publicação da presente portaria a entidade gestora da zona de caça associativa da freguesia do Juncal, face à alteração acima referida, passa a denominar-se Associação de Bem Estar Social e Recreativo de Alpedriz.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Juncal, município de Porto de Mós, com uma área de 327 ha, ficando a mesma com uma área total de 1931 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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