Portaria 713/2010, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 160/2010, Série I de 2010-08-18.
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Data:
2010-08-18
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Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Monte de Vez, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alvorge e Avelar, ambas do município de Ansião, e nas freguesias de Cumeeira, Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela (processo n.º 3701-AFN).
Portaria 713/2010
de 18 de Agosto
As Portarias n.os 999/2004, de 9 de Agosto, 825/2006, de 16 de Agosto, e 465/2008, de 20 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexações de terrenos à zona de caça municipal de Monte de Vez (
processo 3701-AFN), situada nos municípios de Ansião e Penela, com a área total de 3094 ha, válida até 9 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Cumeeira e Lagarteira, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Ansião e Penela, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Monte de Vez (
processo 3701-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alvorge e Avelar, ambas do município de Ansião, com a área de 429 ha, e nas freguesias de Cumeeira, Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 2568 ha, perfazendo um total de 2997 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278414.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278414.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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