de 21 de Setembro
Pela Portaria 1267-A/2004, de 1 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Aldeia do Bispo (processo 3897-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 2240 ha, valida até 1 de Outubro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Aldeia do Bispo, actualmente designada por Freguesia de Aldeia do Bispo, que entretanto requereu a renovação para a área inferior à anteriormente transferida.Pela Portaria 1439/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça associativa de Penamacor (processo 3913-AFN), situada no município de Penamacor, com a área de 1548 ha, válida até 25 de Novembro de 2016, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos e concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Penamacor, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos provenientes de parte da área remanescente da renovação acima referida.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 18.º, no artigo 11.º, em conjugação com o disposto na alínea a) do artigo 40.º, e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Aldeia do Bispo (processo 3897-AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aldeia do Bispo e Penamacor, município de Penamacor, com a área de 1769 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Penamacor (processo 3913-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Penamacor, com a área de 220 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1768 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)