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Portaria 19/2016, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 874/93, de 14 de setembro, que interdita o exercício da caça em áreas da Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata

Texto do documento

Portaria 19/2016

de 8 de fevereiro

A Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei 294/81, de 16 de outubro, e correspondeu ao reconhecimento da existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse que tornam esta Reserva Natural num ecossistema privilegiado e especialmente importante a defender. Encontra-se aqui uma vegetação rica e variada e uma fauna diversificada, que inclui o gato-bravo, a cegonha-preta, o abutre-negro, bem como o habitat do lince-ibérico, espécie em perigo de extinção.

Em 2005, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2005, de 29 de março, foi aprovado o Plano de Ordenamento da Reserva Natural da Serra da Malcata (PORNSM), integrando o respetivo Regulamento, com o objetivo, nomeadamente, de estabelecer os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável da área de intervenção e fixando regras com vista à harmonização e compatibilização das atividades humanas com a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a diversidade ecológica. A alínea d) do artigo 7.º do Regulamento do PORNSM estabelece que constituem objetivos prioritários de ordenamento, entre outros, a promoção do ordenamento da atividade cinegética.

Da leitura conjugada do disposto no artigo 8.º do PORNSM (Actos e actividades interditos), com os artigos 24.º (Princípios orientadores) e 26.º (Actividade cinegética), resulta que a atividade cinegética, não estando interdita, pode ser sujeita, ou à constituição de zonas de interdição à caça, ou à constituição de zonas de regime cinegético ordenado, de acordo com a legislação em vigor.

Atualmente, à área da RNSM é aplicável a Portaria 874/93, de 14 de setembro, que, com o objetivo de garantir a salvaguarda do património natural presente, definiu um regime cinegético específico para aquela Reserva Natural, interditando o exercício da caça, sem prejuízo de, em casos especiais devidamente fundamentados, contemplar a autorização de ações de correção visando o controlo populacional de determinadas espécies.

A Estratégia de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de outubro, refere que, para a boa prossecução dos respetivos objetivos, é necessário aperfeiçoar a compatibilização da atividade cinegética com a conservação da diversidade biológica, nomeadamente através da promoção do ordenamento cinegético de todo o território nacional e, muito em especial, das áreas classificadas, instituindo, sempre que necessário, zonas de interdição à caça e áreas de refúgio, e assegurando uma gestão sustentável de todos os terrenos de caça.

Volvidos 34 anos desde a classificação da RNSM, e 22 anos desde a publicação daquela portaria, a dinâmica dos ecossistemas da área abrangida, bem como as reconhecidas vantagens do ordenamento cinegético e da gestão e exploração cinegéticas sustentáveis para a conservação dos recursos naturais, em particular através do fomento de espécies presa e maneio de habitat favorável às principais espécies protegidas, vem demonstrar a importância desta atividade enquanto instrumento de promoção da articulação e a integração dos objetivos de conservação e de utilização sustentável dos recursos naturais na política de ordenamento do território e nas diferentes políticas setoriais, visando a valorização económica e social do património natural como fator estruturante de diferentes setores da atividade económica.

Justifica-se, assim, a revogação da Portaria 874/93, de 14 de setembro, sem prejuízo da sujeição do exercício da atividade cinegética aos condicionalismos impostos pelo PORNSM e pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de dezembro, nomeadamente no que se refere ao necessário parecer prévio do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., no que concerne aos planos anuais de exploração cinegética e aos planos de ordenamento e gestão cinegética, bem como aos processos de renovação ou de criação de novas zonas de caça.

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 119.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho e 167/2015, de 21 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É revogada a Portaria 874/93, de 14 de setembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 15 de janeiro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2496133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-16 - Decreto-Lei 294/81 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Cria a Reserva Natural Parcial da Serra da Malcata.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-14 - Portaria 874/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INTERDITA O EXERCÍCIO DA CAÇA DENTRO DOS LIMITES DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA, DEFINIDOS NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 294/81, DE 16 DE OUTUBRO (CRIACAO DA RESERVA NATURAL PARCIAL DA SERRA DA MALCATA) E NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, EXCEPTUANDO-SE OS CASOS ESPECIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS E PREVIAMENTE AUTORIZADOS PARA CONTROLO POPULACIONAL DE DETERMINADAS ESPÉCIES DE FAUNA. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO A APLICAR AO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO N (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-21 - Decreto-Lei 167/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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