Portaria 690/2009, de 25 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 121/2009, Série I de 2009-06-25.
-
Data:
2009-06-25
-
Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Carvide, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Carvide e Monte Real, município de Leiria (processo n.º 3417-AFN).
Portaria 690/2009
de 25 de Junho
Pela
Portaria 1026/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de
Carvide (
processo 3417-AFN), situada no município de Leiria, válida até 18 de
Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Carvidense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação
com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de
Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são
renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites
constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas
freguesias de Carvide e Monte Real, município de Leiria, com a área de 772 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís
Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de
Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255227.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255227.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/255227/portaria-690-2009-de-25-de-junho