de 16 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Vila Sol - Exploração Cinegética, S.
A., com o número de identificação fiscal 508105862 e sede na EN 396, Empreendimentos Vila Sol, Alto do Semino, 8125-307 Vilamoura, a zona de caça turística da Herdade da Palheta (processo 5046-AFN), englobando o prédio rústico denominado Herdade da Palheta, sito na freguesia e município de Redondo, com a área de 300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
(ver documento original)