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Portaria 104/2010, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, atribuída à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., e extingue a referida zona de caça (processo n.º 1789-AFN).

Texto do documento

Portaria 104/2010

de 18 de Fevereiro

Pela Portaria 614/2007, de 22 de Maio, foi renovada até 14 de Julho de 2017 a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo 1789-AFN), situada no município de Redondo, concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda., bem como anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1178 ha.

Pelo despacho 25/2008, de 28 de Março, do director-geral dos Recursos Florestais, foi suspensa a actividade cinegética na citada zona de caça, incluindo o exercício da caça e as actividades de carácter venatório, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 49.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, uma vez que a entidade gestora da mesma não cumpriu o determinado na alínea c) do artigo 42.º do citado diploma, tendo sido determinado um prazo de 60 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a suspensão.

Considerando que aquele prazo se encontra há muito ultrapassado sem que para tanto tenha sido suprida a falta que originou a suspensão, cabe agora proceder à revogação da concessão.

Cumpridos os preceitos legais, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º, em conjugação com a alínea c) do n.º 1 do artigo 50.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Revogação

É revogada a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo 1789-AFN), concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda.

Artigo 2.º

Extinção

É extinta a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas (processo 1789-AFN), concessionada à CINECAÇA - Sociedade Gestora de Recursos Cinegéticos, Lda.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 614/2007, de 22 de Maio.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Fevereiro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/18/plain-270163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/270163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Portaria 614/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Monte Branco e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 1789-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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