Portaria 1193/2007, de 18 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 180/2007, Série I de 2007-09-18.
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Data:
2007-09-18
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Moitinha, concessionada pela Portaria n.º 1258/2005, de 2 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4102-DGRF).
Portaria 1193/2007
de 18 de Setembro
Pela
Portaria 1258/2005, de 2 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Azes do Tiro a zona de caça associativa da Herdade da Moitinha (
processo 4102-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 348 ha, ficando a mesma com a área total de 818 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de alguns dos terrenos agora anexados, incluídos em áreas classificadas, poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/18/plain-218778.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218778.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-12-02 -
Portaria
1258/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Azes do Tiro a zona de caça associativa da Herdade da Moitinha, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Moitinha», sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4102-DGRF).
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