de 23 de Abril
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agro-Pecuária das Caneiras do Gato, Lda., com o número de identificação fiscal 503911283 e sede na Rua da Liberdade, 7900-571 Ferreira do Alentejo, a zona de caça turística da Herdade das Caneiras do Gato Rocho (processo 4686-DGRF), englobando o prédio rústico denominado «Caneiras», sito na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1139 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Abril de 2008.
(ver documento original)