Portaria 166/2010, de 18 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 54/2010, Série I de 2010-03-18.
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Data:
2010-03-18
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 586/2009, de 2 de Junho, que concessiona pelo período de 12 anos à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 5235-AFN).
Portaria 166/2010
de 18 de Março
Pela
Portaria 586/2009, de 2 de Junho, foi concessionada a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça (
processo 5235-AFN) à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça, situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, e com uma área de 3106 ha.
Verificou-se entretanto que a localização dos prédios rústicos que integram a concessão não corresponde à delimitação constante da planta anexa à Portaria 586/2009, de 2 de Junho, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração e substituição.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo único
A planta anexa à
Portaria 586/2009, de 2 de Junho, é substituída por aquela que está anexa a esta portaria.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/18/plain-271486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271486.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-06-02 -
Portaria
586/2009 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores da Senhora da Arrabaça a zona de caça associativa da Senhora da Arrabaça, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 5235-AFN).
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