de 19 de Outubro
Pela Portaria 1322/2003, de 28 de Novembro, foi renovada até 5 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa de São Bento do Ameixial (processo 2006-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 778 ha, e não de 767,605 1 ha, como é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores de São Bento do Ameixial.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bento do Ameixial e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 778 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.
(ver documento original)