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Portaria 1106/2005, de 26 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria n.º 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar (processo n.º 2515-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1106/2005
de 26 de Outubro
Pela Portaria 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria 566/2003, de 16 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vales e Barrancões a zona de caça associativa de Vales e Barrancões (processo 2515-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos com a área de 526 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 320/2001, de 2 de Abril, alterada pela Portaria 566/2003, de 16 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar, com a área de 526 ha, ficando a mesma com a área total de 2174 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Outubro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 320/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almodôvar e concessiona, pelo período de doze anos, uma zona de caça associativa Vales e Barrancões (processo nº 2515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 566/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria nº 320/2001, de 2 de Abril (processo nº 2515-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almodôvar e Santa Clara-a-Nova, município de Almodôvar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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