Portaria 1426/2008, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 237/2008, Série I de 2008-12-09.
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Data:
2008-12-09
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Monte da Vinha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba (processo n.º 3661-AFN).
Portaria 1426/2008
de 9 de Dezembro
Pela
Portaria 712/2004, de 24 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte da Vinha (
processo 3661-AFN), situada no município de Borba.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba, com a área de 157 ha, ficando a mesma com a área total de 347 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243489.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/243489.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-06-24 -
Portaria
712/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte da Vinha (processo n.º 3661-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orada, município de Borba.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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