de 22 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Daire:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca das Freguesias de Alva, Pepim e Reriz - A. P. R., com o número de pessoa colectiva 506167720 e sede na Avenida Central, 16, Alva, 3600-021 Castro Daire, a zona de caça associativa das freguesias de Alva, Pepim e Reriz (processo 4545-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Reriz, Pepim e Alva, município de Castro Daire, com a área de 2568 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Fevereiro de 2007.
(ver documento original)