Portaria 328/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche (processo n.º 1732-AFN).
Portaria 328/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 1032/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (
processo 1732-AFN), situada no município de Coruche, concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro.
Pela Portaria 1266/2005, de 6 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1414 ha e não 1410 ha como é referido na portaria acima citada.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana do Mato e Coruche, município de Coruche, com a área de 1414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248935.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248935.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-08-22 -
Portaria
1032/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo nº 1732-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2005-12-06 -
Portaria
1266/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1032/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 1732-DGRF).
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