Portaria 1266/2005
de 6 de Dezembro
Pela Portaria 1032/2001, de 22 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2009 a zona de caça associativa da Herdade do Forno de Vidro (processo 1732-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada à Associação de Caçadores do Forno de Vidro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 282,13 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 1032/2001, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche com a área de 282,13 ha, ficando a mesma com a área total de 1410 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)