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Portaria 953/2009, de 21 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 2203-AFN).

Texto do documento

Portaria 953/2009

de 21 de Agosto

Pela Portaria 688/99, de 24 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1317-B/2002 e 1249/2006, respectivamente de 3 de Outubro e de 17 de Novembro, foi concessionada a Maria José da Paz Rodrigues Palma a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e Outras (processo 2203-AFN), situada nos municípios de Mértola e Castro Verde,

válida até 24 de Agosto de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 1485 ha, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 962 ha, perfazendo a área total de 2447 ha, conforme planta anexa à presente

portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º São mantidas as duas áreas de condicionamento parcial à actividade cinegética, criadas pela Portaria 1317-B/2002, de 3 de Outubro, e que se encontram devidamente

demarcadas na planta anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/21/plain-259544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 688/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras (processo nº 2203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-B/2002 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística da Herdade de Penilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo nº 2203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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