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Portaria 1223/2010, de 6 de Dezembro

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Sumário

Exclui vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo n.º 3288-AFN) e concessiona a zona de caça associativa do Xacafre (processo n.º 5620-AFN) .

Texto do documento

Portaria 1223/2010

de 6 de Dezembro

Pela Portaria 491/2010, de 13 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-AFN), situada no município de Aljustrel, com a área de 5802 ha, válida até 20 de Junho de 2016, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Livres do Concelho de Aljustrel.

Entretanto vieram vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Em simultâneo, a Associação de Caçadores dos Gasparões requereu a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos provenientes daquela zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Aljustrel (processo 3288-AFN), terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 5588 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa do Xacafre (processo 5620-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à Associação de Caçadores dos Gasparões, com o número de identificação fiscal 505212684 e sede em Gasparões, caixa postal n.º 112, 7900-133 Gasparões, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, com a área de 214 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão e a exclusão de terrenos só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 23 de Novembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/06/plain-280754.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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