Portaria 1080/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 580/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à MORCAZ - Associação de Caçadores a zona de caça associativa das Martianas (processo 2028-DGRF), situada no município do Fundão, com a área de 1223 ha, e não 1238 ha, como é referido na citada portaria.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 130 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 580/98, de 22 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia do Campo, Póvoa da Atalaia e Castelo Novo, município do Fundão, com a área de 130 ha, ficando a mesma com a área total de 1353 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)