A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1004/2009, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Casais de Revelhos vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes (processo n.º 5012-AFN).

Texto do documento

Portaria 1004/2009

de 8 de Setembro

Pela Portaria 949/2008, de 21 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Casais de Revelhos (processo 5012-AFN), situada no município de Abrantes, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e

Sentieiras.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida

requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São excluídos da presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente, município de Abrantes, com a área de 79 ha, ficando a mesma com a área de 613 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/08/plain-260121.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-21 - Portaria 949/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Casais de Revelhos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Casais de Revelhos e Sentieiras, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alferrarede e São Vicente, município de Abrantes (processo n.º 5012-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda