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Portaria 976/2005, de 4 de Outubro

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Sumário

Transfere a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, para Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes (processo n.º 1232-DGRF).

Texto do documento

Portaria 976/2005
de 4 de Outubro
Pela Portaria 1175/2004, de 14 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2016 a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, processo 1232-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Ourique, com a área de 882 ha, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária do Monte das Freiras, Lda.

Vem agora Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade do Monte Negro, processo 1232-DGRF, situada na freguesia de Panoias, município de Ourique, seja transferida para Maria João de Costa Moura Botelho de Brito Paes, com o número de identificação fiscal 119019710 e sede na Herdade do Monte Negro, Panoias, 7670 Ourique.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1175/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da herdade do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Negro», sito na freguesia de Panoias, município de Ourique (processo n.º 1232-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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