de 9 de Abril
Pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Cordeiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cordeiros e outras (processo 1617-AFN), situada no município de Vila Viçosa, válida até 13 de Julho de 2009.Pela Portaria 10/99, de 7 de Janeiro, foram anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 750 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.