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Portaria 390/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Cordeiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 1617-AFN).

Texto do documento

Portaria 390/2009

de 9 de Abril

Pela Portaria 594/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola dos Cordeiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Cordeiros e outras (processo 1617-AFN), situada no município de Vila Viçosa, válida até 13 de Julho de 2009.

Pela Portaria 10/99, de 7 de Janeiro, foram anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 750 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/09/plain-249834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/249834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 594/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DOS CORDEIROS, GRANJA E MOURINHA, RAPOSEIRA E ALCOFORADO' SITOS NA FREGUESIA DE CILADAS, MUNICÍPIO DE VILA VIÇOSA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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