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Portaria 193/2009, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Floresta Negra - Caça Turística, Lda., a zona de caça turística das Carochas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 5158-AFN).

Texto do documento

Portaria 193/2009

de 23 de Fevereiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Castro Verde e Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Floresta Negra - Caça Turística, Lda., com o número de identificação fiscal 508511410 e sede na Vila Lena, sítio do Semino, 8125 Quarteira, a zona de caça turística das Carochas (processo 5158-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Marcos da Ataboeira, município de Castro Verde, com a área de 621 ha, e na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 109 ha, perfazendo uma área total de 730 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que

dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo

de 10 % da área total da zona de caça.

3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética devidamente

assinalada na cartografia anexa.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Fevereiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 10 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/23/plain-246865.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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