de 10 de Novembro
Pela Portaria 152/2000, de 15 de Março, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Campinho a zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo 2248-DGRF), situada no município de Reguengos de Monsaraz, válida até 15 de Março de 2006.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, com efeitos a partir do dia 16 de Março de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sequeira (processo 2248-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 312 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campos, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 64 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade da Sequeira, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 376 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
5.º É revogada a Portaria 1012/2006, de 19 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.
(ver documento original)