Portaria 155/2005
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1121/2002, de 27 de Agosto, foi concessionada a Maria José Palma Santos a zona de caça turística do Rio Seco (processo 2526-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Castro Marim, com a área de 27,5240 ha.
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 303/2001, de 30 de Março, alterada pela Portaria 1121/2002, de 27 de Agosto, vários prédios rústicos, situados na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 27,5240 ha, ficando a mesma com a área total de 308 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado ao cumprimento das condicionantes da Portaria 1121/2002, de 27 de Agosto, designadamente à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça, com o projecto aprovado em 25 de Outubro de 2001, à legalização imediata do alojamento turístico existente no interior da ZCT, fazendo prova junta da DGT de tal facto, e à apresentação dos requisitos de higiene e segurança em falta das infra-estruturas turísticas.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 18 de Janeiro de 2005.
(ver planta no documento original)