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Portaria 1041/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras um prédio rústico sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 167-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1041/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria 594/99, de 2 de Agosto, foi renovada até 21 de Outubro de 2011 a zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo 167-DGRF), situada no município de Mértola, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves.

Pelas Portarias n.os 1178/2002 e 1033-EX/2004, respectivamente de 29 e 10 de Agosto, foram anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1454 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de mais um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico sito na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 1514 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218000.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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