de 7 de Julho
Pela Portaria 1020/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Carvalhal Meão (processo 3406-AFN), situada no município da Guarda, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Carvalhal Meão.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Carvalhal Meão, município da Guarda, com a área de 721 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça são os que abaixo se mencionam e não os que, por lapso, foram referidos na Portaria 1020/2003, de 18 de Setembro:
a) 36 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 14 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 14 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 36 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.