de 4 de Fevereiro
Pela Portaria 190/2004, de 26 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN), situada nos municípios de Leiria e da Marinha Grande, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Águias, que entretanto requereu a suarenovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e DesenvolvimentoRural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amor, Barosa e Parceiros, todas do município de Leiria, com a área de 901 ha, e na freguesia da Marinha Grande, município da Marinha Grande, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 914 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa
Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)