Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 70/2010, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal da freguesia da Barosa, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Amor, Barosa e Parceiros, município de Leiria, e na freguesia da Marinha Grande, município da Marinha Grande (processo n.º 3561-AFN).

Texto do documento

Portaria 70/2010

de 4 de Fevereiro

Pela Portaria 190/2004, de 26 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN), situada nos municípios de Leiria e da Marinha Grande, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Águias, que entretanto requereu a sua

renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amor, Barosa e Parceiros, todas do município de Leiria, com a área de 901 ha, e na freguesia da Marinha Grande, município da Marinha Grande, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 914 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda