A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 70/2010, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal da freguesia da Barosa, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Amor, Barosa e Parceiros, município de Leiria, e na freguesia da Marinha Grande, município da Marinha Grande (processo n.º 3561-AFN).

Texto do documento

Portaria 70/2010

de 4 de Fevereiro

Pela Portaria 190/2004, de 26 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN), situada nos municípios de Leiria e da Marinha Grande, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Águias, que entretanto requereu a sua

renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Leiria, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Marinha Grande, uma vez que não se encontra constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal da freguesia da Barosa (processo 3561-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amor, Barosa e Parceiros, todas do município de Leiria, com a área de 901 ha, e na freguesia da Marinha Grande, município da Marinha Grande, com a área de 13 ha, perfazendo a área total de 914 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa

Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/04/plain-269498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda