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Portaria 961/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Carregal do Sal, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal (processo n.º 3267-AFN).

Texto do documento

Portaria 961/2009

de 24 de Agosto

Pela Portaria 1055/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Narcisus (processo 3349-AFN), situada no município de Carregal do Sal, e transferida a sua gestão para o Clube Associativo de Caçadores e Pescadores do Concelho de

Carregal do Sal.

Veio agora aquele clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça municipal de Carregal do Sal (processo 3267-AFN), criada pela Portaria 263/2003, de 21 de Março, válida até 21 de Março de 2009, que em simultâneo requereu também a renovação da mesma.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, dos artigos 11.º, 21.º e 26.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do diploma acima referido, e após audição do conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal municipal de Narcisus (processo 3349-AFN).

2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal de Carregal do Sal (processo 3267-AFN) é renovada, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Papízios, Currelos, Parada e Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, com a área de 4486 ha.

3.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Oliveira do Conde, município de Carregal do Sal, com a área de 1587 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 6073 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

5.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os

seguintes:

a) 50 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 6.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 12 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/24/plain-259583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-21 - Portaria 263/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Carregal do Sal, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Associativo de Caçadores e Pescadores do Concelho de Carregal do Sal (processo nº 3267-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1055/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Narcisus (processo n.º 3349-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Associativo de Caçadores e Pescadores do Concelho de Carregal do Sal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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