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Portaria 873/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo n.º 3290-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs a zona de caça associativa de Meãs do Campo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 5290-AFN).

Texto do documento

Portaria 873/2009

de 13 de Agosto

Pela Portaria 775/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo 3290-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, válida até 11 de Agosto de 2009 e transferida a sua gestão para a ACPM - Associação de

Caçadores e Pescadores de Meãs.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte

daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e

das Pescas o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Meãs do Campo (processo 3290-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, à ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs, com o número de identificação fiscal 505916355 e sede social em Mercado da Junta de Freguesia, 4, 3140-165 Meãs do Campo, a zona de caça associativa de Meãs do Campo (processo 5290-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Carapinheira, Meãs do Campo, Montemor-o-Velho e Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º São revogadas as Portarias n.os 775/2003, de 11 de Agosto, e 387/2009, de 9 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de

Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259158.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 775/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Meãs do Campo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a ACPM - Associação de Caçadores e Pescadores de Meãs (processo nº 3290-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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