Portaria 626/2009, de 8 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 110/2009, Série I de 2009-06-08.
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Data:
2009-06-08
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa de Múrias vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Múrias e Torre de Dona Chama, município de Mirandela (processo n.º 4418-AFN).
Portaria 626/2009
de 8 de Junho
Pela
Portaria 965/2006, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça de Múrias a zona de caça associativa de Múrias (
processo 4418-AFN), situada no município de Mirandela.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa de Múrias (processo 4418-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Múrias e Torre de Dona Chama, município de Mirandela, com a área de 258 ha, ficando a mesma com a área total de 2159 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/08/plain-254226.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254226.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-08-21 -
Declaração de Rectificação
63/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria nº 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos, e procede à republicação da citada tabela.
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2009-09-11 -
Declaração de Rectificação
66/2009 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Declaração de Rectificação n.º 63/2009, de 21 de Agosto, que rectifica a Portaria n.º 676/2009, de 23 de Junho, dos Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que substitui a tabela n.º 3 do anexo à Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.
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