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Portaria 581/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Torre de Moncorvo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Açoreira, Carviçais, Felgar, Felgueiras, Maçores, Larinho, Souto da Velha e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF).

Texto do documento

Portaria 581/2008

de 7 de Julho

Pela Portaria 284/2002, de 15 de Março, alterada pela Portaria 466/2006, de 22 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo (processo 2751-DGRF), situada no município de Torre de Moncorvo, com a área de 15 575 ha e não de 15 505 ha, como é referido na Portaria 466/2006, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Açoreira, Carviçais, Felgar, Felgueiras, Maçores, Larinho, Souto da Velha e Torre de Moncorvo, município de Torre de Moncorvo, com a área de 15 575 ha.

2.º Mantém-se a área de interdição à caça criada pela Portaria 466/2006, de 22 de Maio.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Junho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235916.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-15 - Portaria 284/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Torre de Moncorvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Torre de Moncorvo (processo nº 2751-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-22 - Portaria 466/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal concessionada pela Portaria n.º 284/2002, de 15 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Felgar, Felgueiras, Souto da Velha e Maçores, município de Torre de Moncorvo (processo n.º 2751-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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