Portaria 24/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 456/2001, de 5 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cimo de Limas a zona de caça associativa do Cimo de Limas (processo 2532-DGRF), situada no município de Serpa.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 105 ha, sitos no município de Serpa.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 456/2001, de 5 de Maio, vários prédios rústicos situados na freguesia de Vila Nova de São Bento, município de Abrantes, com a área de 105 ha, ficando a mesma com a área total de 327 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)