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Portaria 82/2006, de 23 de Janeiro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola da Herdade da Venda Nova, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Venda Nova, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, e na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4183-DGRF).

Texto do documento

Portaria 82/2006
de 23 de Janeiro
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 118.º, no artigo 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcácer do Sal e de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Sociedade Agrícola da Herdade da Venda Nova, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Venda Nova (processo 4183-DGRF), com o número de pessoa colectiva 502890266, com sede em Palma, 7580-325 Alcácer do Sal, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Maria do Castelo, município de Alcácer do Sal, com a área de 2202 ha, e na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 204 ha, o que perfaz um total de 2406 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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