de 7 de Janeiro
As Portarias n.os 445/2001, de 3 de Maio, e 1146/2003, de 2 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística do Freixo (processo 2478-AFN), situada nos municípios de Elvas e Campo Maior, com a área de 3535 ha, válida até 3 de Maio de 2011, e concessionada à CAÇARICA - Sociedade de Caça e Turismo, Lda., que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística do Freixo (processo 2478-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caia e São Pedro, município de Elvas, com a área de 1668 ha, e nas freguesias de Nossa Senhora da Expectação e São João Baptista, município de Campo Maior, com a área de 879 ha, perfazendo a área total de 2547 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Maio de 2011.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)