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Portaria 1070/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN).

Texto do documento

Portaria 1070/2009

de 18 de Setembro

Pela Portaria 75/2008, de 24 de Janeiro, foi renovada a zona de caça municipal da Zebreira (processo 2717-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, e transferida a sua gestão para o Zebras Clube Recreativo de Caça e Pesca.

Veio agora a entidade titular desta zona de caça requerer a exclusão de alguns terrenos e, em simultâneo, a RAIATUR - Empreendimentos Cinegético-Turísticos, entidade gestora da zona de caça turística de Enxacana (processo 633-AFN), criada pela Portaria 864/2003, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria 846/2005, de 20 de Setembro, que se situa no município de Idanha-a-Nova, e o Zebras Clube Recreativo de Caça e Pesca, entidade gestora da zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59-AFN), renovada pela Portaria 607/2007, de 21 de Maio, situada no município de Idanha-a-Nova, vieram requerer a anexação de parte dos terrenos acima referidos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 37.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da Zebreira (processo 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1778 ha, ficando a zona de caça com a área total de 526 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São anexados à zona de caça turística de Enxacana (processo 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 282 ha, ficando a mesma com a área total de 3945 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º São ainda anexados à zona de caça associativa da Herdade do Souto (processo 59-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 1457 ha, ficando a mesma com a área total de 4414 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A exclusão e as anexações previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Portaria 864/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Enxacana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal, Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 846/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 864/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-21 - Portaria 607/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Souto, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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