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Portaria 864/2003, de 20 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Enxacana, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal, Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGF).

Texto do documento

Portaria 864/2003
de 20 de Agosto
Pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 376/99 e 1068/2000, respectivamente de 21 de Maio e 6 de Novembro, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística de Enxacana (processo 633-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 3529,8880 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Enxacana (processo 633-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal, Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 3210,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ZEBREIRA, SEGURA E ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 846/2005 - Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 864/2003, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 633-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-18 - Portaria 1070/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Zebreira (processo n.º 2717-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Zebreira e Rosmaninhal, município da Idanha-a-Nova, e anexa à zona de caça turística de Enxacana (processo n.º 633-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, e anexa à zona de caça associativa da Herdade do Souto vários prédios rústicos sitos na freguesia de Zebreira, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 59-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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