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Portaria 671/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 3023-AFN), e concessiona a zona de caça associativa de Albernoa 2, por um período de 12 meses, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, constituída por prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja (processo n.º 5442-AFN).

Texto do documento

Portaria 671/2010

de 11 de Agosto

As Portarias n.os 1130/2008, de 9 de Outubro, e 897/2009, de 14 de Agosto, procederam respectivamente à renovação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1779 ha, válida até 30 de Junho de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória, tendo agora alguns proprietários de terrenos incluídos nesta zona requerido a sua exclusão.

Em simultâneo, o Clube de Caçadores do Monte da Vinha, Albernoa, requereu a concessão de uma zona de caça associativa nalguns dos terrenos provenientes da zona de caça acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 1 (processo 3023-AFN) vários terrenos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 857 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 922 ha.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Albernoa 2 (processo 5442-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Monte da Vinha, com o número de identificação fiscal 505278464 e sede na Escola do Moinho de Vento, 7800-601 Albernoa, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Albernoa, município de Beja, com a área de 1103 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

1 - A concessão referida no artigo 2.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.

2 - A exclusão referida no artigo 1.º desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação ou remoção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 25 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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