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Portaria 1136/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo n.º 3494-AFN), anexa à zona de caça associativa do Talurdo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4211-AFN), e anexa à zona de caça associativa das Passadeiras vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4169-AFN).

Texto do documento

Portaria 1136/2010

de 2 de Novembro

As Portarias n.os 114/2004, de 29 de Janeiro, e 264/2007, de 12 de Março, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo 3494-AFN), situada no município de Silves, com a área de 951 ha, válida até 29 de Janeiro de 2010, renovável automaticamente até 29 de Janeiro de 2016, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Seiceira.

As Portarias n.os 482/2006, de 26 de Maio, 263/2007, de 12 de Março, 438/2008, de 19 de Junho, e 1108/2008, de 3 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação, anexações e desanexação de terrenos à zona de caça associativa do Talurdo (processo 4211-AFN), situada no município de Silves, com a área de 663 ha, válida até 26 de Maio de 2018, renovável automaticamente até 26 de Maio de 2030, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras.

As Portarias n.os 1156/2005, de 11 de Novembro, e 590/2006, de 22 de Junho, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa das Passadeiras (processo 4169-AFN), situada no município de Silves, com a área de 347 ha, válida até 11 de Novembro de 2017, renovável automaticamente até 11 de Novembro de 2029, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras.

Considerando que a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira não foi renovada no termo do prazo da concessão, após denúncia dos acordos celebrados por vários proprietários, e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que a Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras requereu que a maioria dos terrenos abrangidos pela zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo 3494-AFN) fossem anexados à zona de caça associativa do Talurdo (processo 4211-AFN) e à zona de caça associativa das Passadeiras (processo 4169-AFN);

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Silves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa do Malhão da Seiceira (processo 3494-AFN).

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados à zona de caça associativa do Talurdo (processo 4211-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 163 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 826 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2 - São anexados à zona de caça associativa das Passadeiras (processo 4169-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 504 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 851 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

As anexações só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 114/2004, de 29 de Janeiro, e 264/2007, de 12 de Março.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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