Portaria 863/2006
de 28 de Agosto
Pela Portaria 783/2000, de 18 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Penedo de São Guelo e anexas a zona de caça associativa da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas (processo 2425-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 18 de Setembro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Penedo de São Guelo e anexas (processo 2425-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 982 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2006.