de 16 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Évora:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a Mania dos Montes - Sociedade Agropecuária, Lda., com o número de identificação fiscal 507428468 e sede no Monte do Esbarrondadouro, Nossa Senhora de Guadalupe, 7000 Évora, a zona de caça turística da Herdade do Esbarrondadouro (processo 5048-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Nossa Senhora de Guadalupe, município de Évora, com a área de 532 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2008.
(ver documento original)