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Portaria 625/2005, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém (processo n.º 1330-DGRF).

Texto do documento

Portaria 625/2005
de 1 de Agosto
Pela Portaria 667-F4/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 954/97, 167/98 e 607/98, respectivamente de 12 de Setembro, 16 de Março e 26 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Alburitel a zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo 1330-DGRF), situada no município de Ourém, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel (processo 1330-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém, com a área de 915 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-F4/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ALBURITEL, MUNICÍPIO DE OURÉM.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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