de 17 de Dezembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 deNovembro.
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Póvoa da Atalaia, com o número de identificação fiscal 507429370 e sede na Rua de Elsa Maria Gonçalves Martins, 7, 6230-600 Póvoa da Atalaia, a zona de caça associativa da Atalaia I (processo 5115-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa da Atalaia, Castelo Novo, Atalaia do Campo e Alpedrinha, município do Fundão, com a área de 455 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parteintegrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Dezembro de 2008.
(ver documento original)