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Portaria 1464/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Póvoa da Atalaia, a zona de caça associativa da Atalaia I, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa da Atalaia, Castelo Novo, Atalaia do Campo e Alpedrinha, município do Fundão (processo n.º 5115-AFN).

Texto do documento

Portaria 1464/2008

de 17 de Dezembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de

Novembro.

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca de Póvoa da Atalaia, com o número de identificação fiscal 507429370 e sede na Rua de Elsa Maria Gonçalves Martins, 7, 6230-600 Póvoa da Atalaia, a zona de caça associativa da Atalaia I (processo 5115-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa da Atalaia, Castelo Novo, Atalaia do Campo e Alpedrinha, município do Fundão, com a área de 455 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte

integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Dezembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/17/plain-243748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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