Portaria 1136/2005
de 3 de Novembro
Pela Portaria 657/2003, de 30 de Julho, alterada pela Portaria 404/2004, de 22 de Abril, foi renovada até 25 de Junho de 2012 a zona de caça turística de Vasco Martins e outras, processo 922-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Beja e Mértola, com uma área de 1956 ha, e concessionada à Herdade da Cascalheira - Sociedade Agro-Pecuária, Lda.
Vem agora a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Pela presente portaria, a zona de caça turística de Vasco Martins e outras, processo 922-DGRF, situada nas freguesias de Quintos e Mértola, municípios de Beja e Mértola, é transferida para a Caçadores de Demangas - Sociedade de Exploração de Caça e Turismo, Lda., com o número de pessoa colectiva 505798913 e sede no Edifício Espaço Chiado, Rua da Misericórdia, 14, 6.º, 1249-038 Lisboa.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Outubro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.