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Portaria 1218/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, no mesmo município (processo n.º 3455-AFN).

Texto do documento

Portaria 1218/2009

de 9 de Outubro

Pela Portaria 1149/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Poiares (processo 3455-AFN), situada no município de Peso da Régua, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Seca de Poiares.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, com a área de 1022 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, do mesmo município, com a área de 97 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1119 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1149/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Poiares (processo n.º 3455-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares,Vilarinhos dos Freires, Canelas e Galafura, município de Peso da Régua, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Seca de Poiares.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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