de 22 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moimenta da Beira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por períodos de igual duração, à Associação de Caça e Pesca - Os Lobos de Cabaços, com o número de identificação fiscal 508416507 e sede no Largo do Poço, 3620-090 Cabaços, Moimenta da Beira, a zona de caça associativa Os Lobos de Cabaços (processo 5067-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabaços, município de Moimenta da Beira, com a área de 862 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)