de 29 de Junho
As Portarias n.os 1235/2004, de 22 de Setembro, e 423/2006, de 2 de Maio, procederam respectivamente à criação e posterior correcção da zona de caça municipal de Ferradosa (processo 3347-AFN), situada nos municípios de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, com a área de 2271 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa (processo 3347-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas do município de Alfandega da Fé, com a área de 1876 ha, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 328 ha, perfazendo a área total de 2204 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)