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Portaria 450/2010, de 29 de Junho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas no município de Alfândega da Fé, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3347-AFN).

Texto do documento

Portaria 450/2010

de 29 de Junho

As Portarias n.os 1235/2004, de 22 de Setembro, e 423/2006, de 2 de Maio, procederam respectivamente à criação e posterior correcção da zona de caça municipal de Ferradosa (processo 3347-AFN), situada nos municípios de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, com a área de 2271 ha, válida até 22 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ferradosa, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alfandega da Fé e Torre de Moncorvo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa (processo 3347-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas do município de Alfandega da Fé, com a área de 1876 ha, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 328 ha, perfazendo a área total de 2204 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.

Em 15 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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