de 7 de Setembro
As Portarias n.os 579/2007, de 4 de Julho, 437/2008, de 19 de Junho, e 614/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação exclusão e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Castelo de Vide (processo 4572-AFN), situada no município de Castelo de Vide, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Concelho de Castelo de Vide.Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao pedido referido.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
É excluída da zona de caça municipal de Castelo de Vide (processo 4572-AFN) a parte rústica do prédio misto denominado «Amieira do Prado», sito na freguesia de Santa Maria da Devesa, município de Castelo de Vide, com a área de 6 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3487 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 31 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Agosto de 2010.
(ver documento original)